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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoCitação publicada em 16/09/2026
1. Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré, para, comparecer à audiência de conciliação/mediação, a ser designada pelo cartório, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput"). 2.
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