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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6178 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801343-53.2025.8.10.0006 | PJE Promovente: WASHINGTON LUIS SAMPAIO BARBOSA Advogados do(a) DEMANDANTE: ADILSON TEODORO DE JESUS - MA4464-A, ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS - MA12733-A, ANA PAULA SEIXAS DE SOUZA - MA26298 Promovido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) DEMANDADO: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - MA7614-A DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. São Luís (MA), 03 de Setembro de 2026. Maria Izabel Padilha Juíza de Direito Titular do 1º JECRC
TJMA · 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis · Ato ordinatório
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis Processo nº. 0801343-53.2025.8.10.0006–PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ADVOGADO:Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - MA7614-A RÉU: WASHINGTON LUIS SAMPAIO BARBOSA ADVOGADO:Advogados do(a) RECORRIDO: ADILSON TEODORO DE JESUS - MA4464-A, ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS - MA12733-A, ANA PAULA SEIXAS DE SOUZA - MA26298 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO LUíS/MA, Terça-feira, 01 de Setembro de 2026 Datado e assinado digitalmente