2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO – PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av. Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 vara1_jos@tjma.jus.br PROCESSO Nº. 0801342-36.2025.8.10.0146. Requerente(s): H. K. N. C. S. e outros. Advogado do(a) AUTOR: HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA - MA12968-A Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. DESPACHO Considerando a necessidade de complementação do início de prova material acostado aos autos, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 26/10/2026, às 13h:30min, na sala de audiências desta Comarca, a fim de ser colhido o depoimento pessoal da parte requerente. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de não serem inquiridas, e trazê-las em banca, independentemente de intimação. As partes e demais participantes podem participar da audiência através de videoconferência por meio do link https://meet.google.com/ttq-nmby-iqa, podendo entrar em contato com a Secretaria Judicial em caso de dúvidas, por meio do telefone: (99) 98445-1026, e-mail: vara1_jos@tjma.jus.br ou do Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1jos. Ressalta-se que eventual inviabilidade técnica que impeça a participação virtual das partes e/ou testemunhas na referida sessão deve ser justificada a este Juízo com antecedência, hipótese que implicará na obrigação de comparecimento ao Fórum local ou à Sala da Justiça do município de São José dos Basílios/MA, localizada na rua João de Sousa, Centro, S/N, ao lado da Câmara Municipal, no dia e horário da audiência, para fins de participação no ato, independentemente de nova determinação. Intime-se a parte autora para trazer suas testemunhas em banca, independentemente de intimação. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário). Joselândia - MA, data e hora do sistema. DANIEL CLÁUDIO DA COSTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Joselândia/MA