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TJRN · 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801341-75.2026.8.20.5113 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: TRANSBET TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA DESPACHO Considerando que a tentativa de citação da empresa executada, Transbet Transporte e Logística Ltda., restou infrutífera no endereço indicado na Certidão de Dívida Ativa (ID 190438453), bem como que o Estado exequente requereu o redirecionamento da execução fiscal em face de Neuza Mavignier Benevides, sob alegação de dissolução irregular da pessoa jurídica (ID 193472108), mostra-se necessária a complementação dos elementos destinados à análise do pedido. Embora a não localização da empresa no domicílio fiscal constitua elemento relevante para a apuração de eventual dissolução irregular, nos termos da Súmula 435 do STJ, o redirecionamento exige a identificação da pessoa que exercia a administração da sociedade no período pertinente. Assim, antes da apreciação do pedido, intime-se o Estado do Rio Grande do Norte para juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o contrato social, ficha cadastral ou certidão da Junta Comercial que demonstre a condição de sócia-administradora de Neuza Mavignier Benevides e, se possível, sua permanência na administração ao tempo do encerramento irregular. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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