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0801341-75.2026.8.15.0211

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 3ª Vara Mista de Itaporanga · Despacho

    Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0801341-75.2026.8.15.0211 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: [Partilha, Reconhecimento / Dissolução] Autor(a): M. L. D. M. Ré(u): E. S. D. S. DESPACHO Intime-se a parte autora, somente por seu advogado (meio eletrônico), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias (arts. 350, 351 e 437, caput e §1°, todos do CPC). Em seguida, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes, por seu advogado/Procuradoria Jurídica, para, querendo no prazo comum de 15 dias, especificarem as eventuais provas que desejam produzir em sede de instrução declinando seu objeto, e, em caso de prova documental deve juntar desde já dentro do citado prazo, fundamentando sua necessidade, pertinência e adequação, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito. Venham-me os autos conclusos somente após o decurso do último prazo. Esta decisão servirá como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito

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