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TJPA · Vara Única de Tucumã · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.:0801341-64.2026.8.14.0062 DECISÃO Vistos, etc. 1. Trata-se de ação DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL COM PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVERBAÇÃO proposta por RAIMUNDO NONATO FREITAS DE OLIVEIRA. 2. O regular andamento da relação processual pressupõe o preenchimento dos requisitos legais da petição inicial, previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil. Dentre esses requisitos, a correta e precisa de comprovação do domicílio e da residência do autor, é indispensável para viabilizar o ato de intimação, conforme dispõe o inciso II do referido artigo. No caso em exame, as informações fornecidas na petição inicial são insuficientes para a localização e citação do requerido. Constata-se a ausência de comprovante de residência idôneo e atualizado em nome da parte autora da requerente, documento essencial para a verificação da competência territorial deste juízo e para a regularidade cadastral das partes. Dessa forma, em observância ao disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, impõe-se a concessão de prazo para que a parte autora promova a emenda da petição inicial, sanando os vícios apontados. Por fim, cumpre destacar que o descumprimento da determinação de emenda no prazo legal ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Ante o exposto, determino a intimação da parte autora, por intermédio de sua advogada cadastrada nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de: a) apresentar comprovante de residência idôneo e atualizado em nome de sua genitora; Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO DE CITAÇÃO, de INTIMAÇÃO, CARTA DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJRMB. P. R. I. C. Tucumã/PA, data registrada no sistema. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara Única Comarca de Tucumã
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