2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0801340-45.2026.8.14.0138. AUTOR: Nome: TIAGO FREITAS LIMA Endereço: TV Primeiro de Janeiro, 38, Gonsalo, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉU: Nome: Município de Anapu Endereço: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 98, CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de Justiça Gratuita ao autor, ante o requerimento expresso e declaração de hipossuficiência que acompanha a inicial, tudo na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de designar a audiência de conciliação, diante das peculiaridades do caso, e em adaptação do procedimento, podendo as partes conciliarem a qualquer tempo ou peticionar no sentido da designação da audiência. 3. Cite-se a parte ré para integrar o feito e para responder à demanda no prazo de 30 dias. 3. Decorrido o prazo ou apresentada contestação nos autos, dentro do prazo legal, se a parte ré alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e documentos, intime-se a parte promovente, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à revelia, à provas a produzir ou ainda em réplica. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Anapú, datado conforme assinatura eletrônica. Victor Barreto Rampal Juiz de Direito Titular da comarca de Anapu