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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0801338-89.2025.8.18.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS NEVES VIEIRA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Vistos. A petição inicial foi analisada, tendo sido verificado o preenchimento dos requisitos legais pertinentes. Constatado o atendimento às exigências legais, recebo-a. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Observo que a requerida apresentou a contestação (ID 93156154). Devidamente intimada para apresentar réplica, a parte autora manteve-se inerte, ID 94827331. Passo ao saneamento do processo, na forma do art. 357, CPC. Esclareço que as preliminares e demais matérias processuais eventualmente pendentes serão analisadas por ocasião da prolação de sentença. Impõe-se no presente caso a inversão do ônus da prova, tendo em vista a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência da parte autora, na forma do art. 6.º, VIII, do CDC. A hipossuficiência em questão deriva do desequilíbrio concreto da presente relação de consumo, onde as circunstâncias indicam que a tarefa probatória do consumidor prejudicado é extremamente difícil, devendo o réu comprovar que a contratação do empréstimo se deu de forma legítima e regular. Dessa forma, a fim de preservar o equilíbrio da presente relação de consumo, impõe-se a inversão do ônus da prova. Esclareço, todavia, que permanece com a parte autora o ônus de demonstrar que o valor do suposto contrato não teria ingressado em conta bancária de sua titularidade, diligência perfeitamente possível pela mera juntada do extrato bancário da época correspondente à contratação. Atribuir tal incumbência ao réu é impor prova impossível, uma vez que a parte autora possui fácil acesso à sua conta, enquanto o banco réu não tem competência para tal, conforme dispõe o art. 373, §2.º, CPC. Ademais, compulsados os autos, verifico que se trata de parte analfabeta. Diante desse contexto, intime-se a parte autora para juntar aos autos, a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, os seguintes documentos: 1) documentos pessoais das testemunhas indicadas, na forma do art. 595 do Código Civil e da Súmula n.º 32 do TJPI. 2) histórico de empréstimo do INSS em sua integralidade para que se possa verificar a titularidade e a existência de descontos vinculados ao benefício previdenciário. INTIMEM-SE as partes por advogado para ciência e providências, no prazo de 10(dez) dias, bem como para requererem a produção de outras provas que entenderem pertinentes. Retifique-se a classe judicial. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados