2026-09-16 · TJMA
Processo Judicial Eletrônico – Pje - 1º Grau 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses - MA, CEP: 65.570-000. Tel.: (98) 2055-4009 / Email: vara2_aro@tjma.jus.br PROCESSO Nº: 0801338-02.2026.8.10.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO NONATO VERAS RÉU: RAFAEL DA COSTA FONSECA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a matéria objeto da lide versa sobre empréstimo consignado, enquadrando-se na controvérsia jurídica submetida ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000 (revisão das teses do Tema nº 05/TJMA). Conforme orientação transmitida pela Vice-Presidência deste Tribunal, por meio do Ofício OFC-GVP - 14512026, embora o referido incidente tenha sido julgado pelo Pleno do TJMA em 17/04/2026, foram interpostos Recursos Especial e Extraordinário em face do acórdão. Tais recursos são dotados de efeito suspensivo por força de lei, nos termos do art. 987, § 1º, do Código de Processo Civil. Nesse cenário, a suspensão determinada pela Seção de Direito Privado em 04/07/2025 permanece em vigor para todos os processos, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado e versem sobre a matéria, até que sobrevenha o julgamento definitivo dos recursos excepcionais pelos Tribunais Superiores (STJ/STF). ISTO POSTO, em observância ao princípio da segurança jurídica e às determinações da instância superior, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Ressalva-se, contudo, a possibilidade de apreciação de eventuais pedidos de tutela de urgência, nos termos do art. 982, § 2º, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses-Ma