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Processo 0801337-53.2025.8.10.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMA

PJE Nº 0801337-53.2025.8.10.0036 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: CLEIBES CONCEICAO NOGUEIRA Requerido: PREFEITO ESTREITO DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 01) Tendo a liminar sido proferida no dia 06/05/2026 (ID 178806051) e tendo sido indeferido o efeito ativo no dia 19/05/2026 (ID 180442986), o MUNICÍPIO DE ESTREITO publicou edital de convocação ainda no dia 10 de junho de 2026 (ID 182118687 e anexo). 02) Posteriormente, o próprio impetrante noticiou a sua nomeação (vide Portaria Municipal n° 127/2026-GAB-LC) (vide ID 188164502) no dia 07/07/2026. 03) Assim, à vista dos diversos pleitos de ID 181085911, de ID 181484726, de ID 183424756 e anexos e de ID 188164501 e anexos, INTIME-SE pessoalmente o MUNICÍPIO DE ESTREITO (remessa eletrônica dos autos) para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, APRESENTE cronograma objetivo relativo à posse, ao exercício e a eventual curso de formação do impetrante, tendo em vista a natureza do cargo no qual aprovado. 04) A ausência de resposta do ente público PODERÁ IMPLICAR o reforço da liminar já deferida, inclusive com aplicação de medidas sub-rogatórias, indutivas e mandamentais (art. 139, IV, CPC) que assegurem o cumprimento da ordem/obrigação. 05) Com ou sem manifestação do ente público, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE via DJEN a patrona do impetrante para que diga quanto ao item 03 no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 06) De outro giro, no que toca ao curso do feito, verifico a prestação de informações pelo ente público no ID 160251892 e anexos. 07) Ademais, certificou-se que a autoridade reputada coatora não prestou informações (ID 181573807). 08) Lado outro, também já há parecer meritório do MP (ID 182749431). 09) Assim, após a resolução da questão relativa ao item 03 e após a manifestação do item 05, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSO para julgamento. 10) CUMPRA-SE COM PRIORIDADE. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito

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