2026-09-16 · TJMS
Recurso Inominado Cível nº 0801336-20.2024.8.12.0013 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Salmo Soares Borges Advogado: Cristian Marcial Arce Ponce (OAB: 26779/MS) Advogado: Franciellen Catarin Borges (OAB: 25193/MS) Recorrido: Lume Cerâmica Ltda Advogado: Adriano Greve (OAB: 211900/SP) Recorrido: London Materiais de Construção Eireli - Me Advogado: Rogério Albres Miranda (OAB: 8916/MS) Recorrido: Valmir Bonifácio Advogado: Rogério Albres Miranda (OAB: 8916/MS) Vistos etc. Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita à recorrente, nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte. Intime-se a recorrente para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, tais como: comprovantes de renda, extratos bancários atualizados, comprovantes de despesas mensais, declaração de imposto de renda e outros documentos idôneos. o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade e reconhecimento da deserção, que por consequência, ensejará a extinção do writ. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. I.