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TJMS · 2ª Vara Cível
Diante da quitação do débito exequendo (fls. 229/30 ), decreto a extinção da presente execução nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Eventuais custas pela parte executada, ressalvada a hipóteses de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá ser observado o art. 98, §3º, do NCPC. Dou a sentença por transitada em julgado em razão da ausência de interesse de se recorrer da simples extinção formal após a quitação dada pela parte credora, na forma do art. 1.000 do CPC. Providencie-se a expedição do alvará na forma requerida pelo advogado da parte exequente às fls. 229/30, considerando que a procuração de fl. 11 dos autos lhe confere poderes específicos para dar e receber quitação. Pagas ou inscritas eventuais custas, arquive-se. Intimem-se.
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