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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul Alfredo da Costa Mattos, 64, Centro, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DECISÃO Processo:0801334-03.2026.8.19.0040 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE RODRIGUES OLIVEIRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A ID 304792708 - Recebo o aditamento da inicial. Intimem-se as partes. Trata-se de pedido de reparação por danos devido a cancelamento, alteração ou atraso de voo. O STF, no Tema 1417 (ARE 1460244), reconheceu a repercussão geral da matéria e determinou a suspensão de todos os processos judiciais no território nacional, uma vez que será decidido qual dispositivo será aplicado:se o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica. Fica evidente que será analisada qual legislação será adotada e se somente em situações de caso fortuito ou força maior. Logo, tratando-se de cancelamento, alteração ou atraso de voo, o processo deve ser suspenso em respeito ao determinado pelo STF, até mesmo diante da necessidade de se apurar a causa do atraso do voo. Diante do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do feito. Retire o feito de pauta. Intimem-se as partes. Aguarde-se o julgamento do Tema 1417 ou a revogação da suspensão. Após, voltem conclusos. PARAÍBA DO SUL,datado e assinado eletronicamente. JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular
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