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TJMS · 2ª Vara
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado por Mário Márcio Marcondes Corrêa, por ausência dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, sobretudo diante da imprescindibilidade de dilação probatória para a apuração dos fatos narrados na inicial, cuja controvérsia, inclusive quanto à eventual ocorrência de erro, dolo, coação, fraude ou simulação no momento do acordo, não comporta cognição sumária.
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