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0801330-80.2026.8.19.0002

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0801330-80.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALBER DE SANTANA RÉU: VITORIA LEMOS DA SILVA GUIMARAES Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade. A decisão enfrentou de forma suficiente as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição apta a justificar sua integração. As alegações deduzidas revelam mero inconformismo com os fundamentos adotados e pretendem, em verdade, a rediscussão do mérito, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. Assim, fica mantida a Sentença tal como lançada. Intime-se. NITERÓI, 3 de setembro de 2026. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Titular

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