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0801330-35.2026.8.14.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Tucumã · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0801330-35.2026.8.14.0062 DECISÃO Trata-se de Ação de Arrolamento Sumário ajuizada por JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA e JOSÉ PEREIRA DA SILVA, em razão do falecimento de MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL. DEFIRO, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça, diante da documentação acostada aos autos. Nomeio como inventariante o herdeiro JOSÉ PEREIRA DA SILVA, dispensando-o da assinatura do termo de compromisso, nos termos do art. 660 do Código de Processo Civil. Considerando o pedido de retificação incidental da certidão de óbito e o disposto no art. 178 do Código de Processo Civil, DÊ-SE VISTA dos autos ao Ministério Público para manifestação. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA

  2. Intimação

    TJPA · Vara Única de Tucumã · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0801330-35.2026.8.14.0062 DECISÃO Trata-se de Ação de Arrolamento Sumário ajuizada por JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA e JOSÉ PEREIRA DA SILVA, em razão do falecimento de MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL. DEFIRO, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça, diante da documentação acostada aos autos. Nomeio como inventariante o herdeiro JOSÉ PEREIRA DA SILVA, dispensando-o da assinatura do termo de compromisso, nos termos do art. 660 do Código de Processo Civil. Considerando o pedido de retificação incidental da certidão de óbito e o disposto no art. 178 do Código de Processo Civil, DÊ-SE VISTA dos autos ao Ministério Público para manifestação. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA

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