Publicações do processo

0801328-36.2024.8.15.0441

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Vara da Comarca Integrada de Conde · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais] Autos de n. 0801328-36.2024.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc. 1. INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. 2. Concomitantemente, INTIMO as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. 3. Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA. Conde/PB, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPB · Vara da Comarca Integrada de Conde · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais] Autos de n. 0801328-36.2024.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc. 1. INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. 2. Concomitantemente, INTIMO as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. 3. Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA. Conde/PB, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito

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