2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801327-03.2025.8.15.0381 DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório substancial e à regra inserta no art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se acerca da petição e dos extratos bancários acostados pela instituição financeira promovida sob os IDs 161963590 e 161963591. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos para julgamento, a teor do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que ambas as partes já manifestaram expressamente nos autos o desinteresse na dilação probatória (IDs 115325315 e 115551006). Cumpra-se com as cautelas e diligências de praxe. Itabaiana/PB, datado e assinado eletronicamente. FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito