2026-09-16 · TJMS
(...) Isso posto, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, para declarar constituído o título executivo judicial e determinar a conversão do mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se a execução nos próprios autos para cobrança da quantia de R$ 9.331,29 (nove mil trezentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos), acrescida de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e de juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, a contar da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.