2026-09-16 · TJMA
2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Processo: 0801326-37.2023.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ITAMAR VIANA DE SOUZA e outros Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIS MELQUIADES SOUSA - MA16479-A, ARIADINI SOLANGE DE PAULA MOREIRA - MA10970 Parte ré: ADELINO LAVRADOR DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da DECISÃO id 189818082, a seguir transcrita: "DECISÃO Vistos, etc. Face à decisão de id. 179026421 e a necessária organização dos autos para seu regular processamento, considerando que a toda causa será atribuído valor certo (art. 291, do Código de Processo Civil), intimem-se as partes requerentes, por intermédio de advogado (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, para demonstrar a pertinência do valor da causa indicado com o objeto dos autos, observando-se o disposto no art. 292, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da exordial. Ato contínuo, no mesmo prazo, proceda-se com a juntada da certidão de id. 122341002 atualizada, visto datar ainda do ano de 2024. Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da(s) providência (s) determinada (s), certifique-se e façam-se os autos conclusos para decisão de urgência. Inclua-se cópia desta decisão nos expedientes. Cumpra-se. Açailândia (MA), datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia .".