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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de Patu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0801326-07.2025.8.20.5125 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: EDIGLEUMA TAVARES CUNHA REU: J B G SILVA FILHO LTDA DECISÃO Vistos. Verifica-se que a diligência de citação por Carta Precatória (Id. 179422483) restou infrutífera, tendo o Oficial de Justiça certificado que, no endereço indicado na petição inicial, não foi localizada a executada J B G SILVA FILHO LTDA, constatando, em seu lugar, o funcionamento de estabelecimento denominado “A Reis de Oliveira (Moto Show)”, de titularidade de Antonio Reis de Oliveira (Id. 192972399). Ocorre que, apesar da existência de e-mail vinculado supostamente a Antonio Reis e a identidade de endereço das empresas, dos elementos constantes dos autos não há comprovação de que este seja sócio da empresa executada nos autos. Ademais, os cheques que instruem a presente ação monitória (Id. 173079211) foram assinados por João Berto Garcia Silva Filho, não tendo sido apresentada, até o momento, documentação apta a demonstrar eventual vínculo societário, sucessão empresarial ou qualquer outra relação jurídica entre o referido estabelecimento e a pessoa jurídica executada. Dessa forma, indefiro, por ora, o requerimento de expedição de nova Carta Precatória e determino a intimação da exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, viabilizar a citação do réu, apresentando novo endereço ou requerer diligência que entenda necessária à sua localização e à elucidação da possível identidade ou vínculo entre as pessoas jurídicas/estabelecimentos envolvidos ou, ainda, localização do endereço da pessoa que subscreveu os cheques que instruem a demanda, desde que devidamente identificada nos autos. Cumpra-se. Intime-se. Patu/RN, 4 de setembro de 2026. VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)