Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · Central de Cumprimento de Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0801325-74.2023.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] INTERESSADO: CONDOMINIO JARDINS DO NORTE 3INTERESSADO: FRANCILIO RIBEIRO DE SOUSA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em face de FRANCILIO RIBEIRO DE SOUSA, visando a satisfação de crédito decorrente de acordo extrajudicial homologado e posteriormente descumprido. O Juízo determinou a intimação da parte executada para pagamento voluntário do débito no valor de R$ 3.347,95 (três mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos – id 77374177). A parte exequente forneceu novos canais de contato e endereço atualizado da parte executada (id 79186505). Expedido o mandado de intimação, sobreveio certidão informando o decurso do prazo sem a comprovação do pagamento voluntário ou apresentação de embargos (id 83178438). É o que basta relatar. Primeiramente, determino a intimação da parte exequente para, em quinze dias, requerer o que lhe aprouver, nomeando bens e/ou outros ativos passíveis de penhora, suficientes para garantir o pagamento da quantia devida, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, III, do CPC). Após, voltem-me os autos conclusos. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0801325-74.2023.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] INTERESSADO: CONDOMINIO JARDINS DO NORTE 3INTERESSADO: FRANCILIO RIBEIRO DE SOUSA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em face de FRANCILIO RIBEIRO DE SOUSA, visando a satisfação de crédito decorrente de acordo extrajudicial homologado e posteriormente descumprido. O Juízo determinou a intimação da parte executada para pagamento voluntário do débito no valor de R$ 3.347,95 (três mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos – id 77374177). A parte exequente forneceu novos canais de contato e endereço atualizado da parte executada (id 79186505). Expedido o mandado de intimação, sobreveio certidão informando o decurso do prazo sem a comprovação do pagamento voluntário ou apresentação de embargos (id 83178438). É o que basta relatar. Primeiramente, determino a intimação da parte exequente para, em quinze dias, requerer o que lhe aprouver, nomeando bens e/ou outros ativos passíveis de penhora, suficientes para garantir o pagamento da quantia devida, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, III, do CPC). Após, voltem-me os autos conclusos. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença