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0801325-74.2023.8.18.0169

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Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · Central de Cumprimento de Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0801325-74.2023.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] INTERESSADO: CONDOMINIO JARDINS DO NORTE 3INTERESSADO: FRANCILIO RIBEIRO DE SOUSA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em face de FRANCILIO RIBEIRO DE SOUSA, visando a satisfação de crédito decorrente de acordo extrajudicial homologado e posteriormente descumprido. O Juízo determinou a intimação da parte executada para pagamento voluntário do débito no valor de R$ 3.347,95 (três mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos – id 77374177). A parte exequente forneceu novos canais de contato e endereço atualizado da parte executada (id 79186505). Expedido o mandado de intimação, sobreveio certidão informando o decurso do prazo sem a comprovação do pagamento voluntário ou apresentação de embargos (id 83178438). É o que basta relatar. Primeiramente, determino a intimação da parte exequente para, em quinze dias, requerer o que lhe aprouver, nomeando bens e/ou outros ativos passíveis de penhora, suficientes para garantir o pagamento da quantia devida, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, III, do CPC). Após, voltem-me os autos conclusos. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença

  2. Intimação

    TJPI · Central de Cumprimento de Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0801325-74.2023.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] INTERESSADO: CONDOMINIO JARDINS DO NORTE 3INTERESSADO: FRANCILIO RIBEIRO DE SOUSA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em face de FRANCILIO RIBEIRO DE SOUSA, visando a satisfação de crédito decorrente de acordo extrajudicial homologado e posteriormente descumprido. O Juízo determinou a intimação da parte executada para pagamento voluntário do débito no valor de R$ 3.347,95 (três mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos – id 77374177). A parte exequente forneceu novos canais de contato e endereço atualizado da parte executada (id 79186505). Expedido o mandado de intimação, sobreveio certidão informando o decurso do prazo sem a comprovação do pagamento voluntário ou apresentação de embargos (id 83178438). É o que basta relatar. Primeiramente, determino a intimação da parte exequente para, em quinze dias, requerer o que lhe aprouver, nomeando bens e/ou outros ativos passíveis de penhora, suficientes para garantir o pagamento da quantia devida, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, III, do CPC). Após, voltem-me os autos conclusos. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença

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