2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, S/N, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28968-255 DECISÃO Processo:0801325-56.2023.8.19.0069 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGIO DE IGUABA FASE II RÉU: ALCIDES AUGUSTO DOS SANTOS, CARMELITA LOPES DOS SANTOS Considerando a documentação apresentada pela parte autora em cumprimento ao despacho de ID 298693291, verifica-se que o réu ALCIDES AUGUSTO DOS SANTOS faleceu em 22/11/2022, portanto, anteriormente ao ajuizamento da presente ação, ocorrido em 09/08/2023. Considerando, ainda, que o referido demandado não chegou a ser validamente citado e que já foi realizado inventário e partilha extrajudicial de seus bens, recebo a emenda à inicial para regularização do polo passivo. Exclua-se do polo passivo ALCIDES AUGUSTO DOS SANTOS, incluindo-se, em seu lugar, suas sucessoras TALITA LOPES DOS SANTOS e TÁSSIA LOPES DOS SANTOS, devidamente qualificadas na petição de ID 301126366, observada, oportunamente, a responsabilidade sucessória nos limites da herança e dos respectivos quinhões recebidos. Mantenha-se CARMELITA LOPES DOS SANTOS no polo passivo em nome próprio, preservando-se sua citação e os atos processuais já regularmente praticados em relação a ela. Proceda o cartório às necessárias retificações no registro do feito. Após, mediante prévias custas, citem-se TALITA LOPES DOS SANTOS e TÁSSIA LOPES DOS SANTOS, nos endereços indicados pelo autor, para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. IGUABA GRANDE, 14 de setembro de 2026. JOSE ROBERTO PIVANTI Juiz Titular