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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Citação
TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 2055-1361 | E-mail: juizcivcrim_cax@tjma.jus.br Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimcax MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE LIMINAR – AUDIÊNCIA PRESENCIAL/VIRTUAL PROCESSO CÍVEL Nº 0801324-38.2026.8.10.0030 Promovente MARIA FRANCISCA DE MIRANDA DOS SANTOS Promovido CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP DATA DA AUDIÊNCIA 30/09/2026 10:00 LINK DE ACESSO meet.google.com/dfk-xqgk-qpq Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255-PE) De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que poderá ser convertida em Conciliação apenas, no momento da audiência, dia 30/09/2026 10:00 no fórum local, com endereço destacado abaixo. Caso seja de interesse da parte, poderá a mesma comparecer à audiência através do sistema de videoconferência, na plataforma Google Meet pelo link de acesso descrito acima. Ao acessar o link, o participante deverá informar seu nome, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala. Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma. A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento. Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso. Fica intimado(a) também, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos: "ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos concessivos, DEFIRO o pedido de tutela de urgência. DETERMINO ao requerido que, no prazo de 05 (cinco) dias, exclua o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes quanto à dívida questionada nestes autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser revestida em favor da requerente." Endereço: Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, Sala de Audiências. Telefone: (99) 2055-1361. ______________________________ Observações: 1. A presente objetiva a citação de V.Sa. por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2. Não comparecendo V.Sa. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. Não ocorrendo a conciliação, o processo prosseguirá conclusos ao MM Juiz ou será designada audiência de Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.Sa. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4. Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5. Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6. Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 7. Este processo tramita através do sistema computacional, cujo endereço na web é http://pje.tjma.jus.br . Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em arquivos com no máximo 10 MB cada. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz Titular do Juizado Especial Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26081220092244600000174188751 1Procuração Procuração 26081220092249100000174188752 2RG e CPF da Autora Documento de identificação 26081220092273200000174188753 3Declaração de hipossuficiência Documento Diverso 26081220092295000000174188754 4Comprovante de endereço Comprovante de endereço 26081220092315300000174188755 5Extrato do SERASA Documento Diverso 26081220092337100000174188756 6CNPJ da empresa requerida Documento Diverso 26081220092359300000174188757 7RG-CPF do assinante arogo Documento de identificação 26081220092379300000174188758 8Contrato de honorários advocaticios Documento Diverso 26081220092399500000174188760 Petição Petição 26081915173605000000174765840 cnpj - sabesp Documento Diverso 26081915173645700000174767247 extrato_ata_991_rca_26.06.2023_eleição diretoria 2023-2025_jucesp Documento Diverso 26081915173665000000174767248 kit unificado sabesp - outubro 2025 - atualizado 10.10.25 (1) Documento Diverso 26081915173687200000174767249 procuração ad judicia - sabesp - 17.03 Documento Diverso 26081915173718400000174767250 substabelecimento_urbano_vitalino_assinado Documento Diverso 26081915173738500000174767251 Decisão Decisão 26090117223796200000175067621
TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 2055-1361 | E-mail: juizcivcrim_cax@tjma.jus.br Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimcax MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA PRESENCIAL/VIRTUAL PROCESSO CÍVEL Nº 0801324-38.2026.8.10.0030 Promovente MARIA FRANCISCA DE MIRANDA DOS SANTOS Promovido CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP DATA DA AUDIÊNCIA 30/09/2026 10:00 LINK DE ACESSO meet.google.com/dfk-xqgk-qpq INTIMADO: AUTOR: MARIA FRANCISCA DE MIRANDA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANGELA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANGELA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 11143-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 30/09/2026 10:00 a ser realizada NO FÓRUM LOCAL, com endereço destacado logo abaixo, sendo que a parte poderá participar da audiência através do sistema de videoconferência, caso seja de seu interesse, na plataforma Google Meet pelo link de acesso descrito acima. Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala. Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma. Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet. A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento. Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso. Fica intimado(a) também, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos. Endereço do fórum local: Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA, Juizado Especial Cível. Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) __________________________ *Observações: 1. Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário