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0801321-46.2025.8.19.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo:0801321-46.2025.8.19.0005 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO COLARES DE ALMEIDA RÉU: TELEVISAO MIRANTE LTDA Vistos. Encerrada a fase postulatória, verifico que a parte ré apresentou contestação, arguindo a prescrição da pretensão indenizatória e defendendo, no mérito, a regularidade do exercício da liberdade de imprensa, sobrevindo réplica do autor. Não obstante, os requerimentos de produção de provas formulados pelas partes são genéricos, não permitindo aferir, desde logo, a necessidade de dilação probatória. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem, de maneira objetiva e fundamentada, as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos que por meio delas buscam demonstrar e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento dos requerimentos genéricos e julgamento do feito no estado em que se encontra. Deverão, ainda, informar se possuem documentos supervenientes acerca da situação atual da ação penal nº 1007533-42.2021.4.01.3702 e da permanência da matéria jornalística impugnada no sítio eletrônico da ré. Após, voltem conclusos para apreciação da prejudicial de prescrição, eventual julgamento antecipado ou saneamento do feito. Intimem-se. > ARRAIAL DO CABO, 28 de agosto de 2026. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular

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