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0801321-07.2025.4.05.8400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 2ª Vara Federal RN

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal RN AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0801321-07.2025.4.05.8400 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF TESTEMUNHA TESTEMUNHA do(a) AUTOR: RODRIGO JOSE TILIO TESTEMUNHA do(a) AUTOR: JORGE LUIZ DA COSTA REU: LEOCLEDSON CARDOSO DANTAS ADVOGADO do(a) REU: KALIANE CRISTINA DE OLIVEIRA LINHARES - RN16545 ATA DE AUDIÊNCIA Trata-se de petição (ID 181478349) subscrita pela advogada Kaliane Cristina de Oliveira Linhares, OAB/RN nº 16.545, por meio da qual requer a sua habilitação nos autos, bem como o reaprazamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/08/2026, às 14h. Alega, em síntese, que teve acesso aos autos processuais somente em 18/08/2026, véspera do ato, circunstância que inviabilizaria o exame percuciente do acervo probatório e o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal). No presente caso, é de se reconhecer que os argumentos colacionados afiguram-se razoáveis e suficientes para ensejar o adiamento da audiência designada nestes autos. No caso concreto, verifica-se que o acusado foi intimado da designação do ato em 17/08/2026, às 19h18min (certidão ID 181175163), e que a defesa técnica somente teve acesso ao caderno processual em 18/08/2026, véspera da solenidade aprazada para 19/08/2026. Assim, em prestígio aos princípios da ampla defesa e do contraditório, é preciso reaprazar a data da audiência. Desse modo, diante das considerações apresentadas, defiro o pedido de habilitação formulado pela advogada Kaliane Cristina de Oliveira Linhares, assim como defiro o pedido reaprazamento da audiência, reaprazando a audiência de instrução para o dia 17 de setembro de 2026, às 14h. A Secretaria da Vara proceda à intimação do denunciado e das testemunhas, por qualquer meio, inclusive por telefone, certificando nos autos. Intimação do Ministério Público Federal e da defesa, por meio eletrônico, apenas para conhecimento.

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