2026-09-16 · TJMS
(...) julgo procedente o pedido de busca e apreensão e consolido a posse e a propriedade do veículo VOLKSWAGEN SAVEIRO CS (TREND) G4 1.6 8V 2P (AG) COMPLETO 2009/2010 PRETA ARQ1B95 9BWKB05W0AP035183 159522382, em favor da parte autora, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o curto tempo exigido para tal desiderato, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, arbitrados nesta oportunidade em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais. Solicite-se a baixa de gravame porventura determinado por este juízo por meio do sistema RENAJUD (art. 3º, § 9º do Decreto-lei 911/69). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de nova conclusão. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe