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TJMS · 2ª Vara
I - Ciente da interposição do agravo de instrumento noticiado pela parte devedora às f. 824/846 e 847. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - Antes de deliberar sobre o pedido de realização da prova pericial, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, uma vez que a juntada dos documentos determinados na decisão agravada mostra-se relevante para o deslinde do feito, inclusive a própria realização da perícia contábil, se for o caso.
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