Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJMS
Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos etc. A parte exequente informou a quitação integral da obrigação objeto desta fase executiva e requereu a extinção do feito (f. 48/52). ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a obrigação de pagar quantia certa em razão do adimplemento, e por consequência, julgo extinta a fase executiva com resolução de mérito. Em consequência, determino a liberação/desbloqueio dos valores indisponibilizados mediante SISBAJUD em contas bancárias do executado. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação do exequente é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, ARQUIVE-SE. "
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