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0801313-33.2026.8.10.0022

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de Açailândia

    Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: vara1_aca@tjma.jus.br, Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Processo: 0801313-33.2026.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Móvel (9609) Parte : MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. Advogado do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL - PB15535 Parte : MANILSON DOS SANTOS ANDRADE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS - MA18082-A INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da SENTENÇA, ID 189518003, a seguir transcrita: "SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em face de MANILSON DOS SANTOS ANDRADE SOUSA, fazendo as alegações descritas na inicial.Petição da parte autora (ID 189352135) informando que não possui mais interesse no prosseguimento do feito.Vieram os autos conclusos. É o relatório, decido.A parte autora desistiu da demanda.O art. 485, § 5o, do Código de Processo Civil estabelece que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”, a qual dependerá da anuência do réu quando o pedido for formulado após o oferecimento de contestação, conforme dispõe o §4º do mesmo dispositivo.No caso presente, não houve apresentação de defesa pela parte demandada, motivo pelo qual se revela desnecessária a obtenção de seu consentimento para fins de processamento da desistência da ação, decorrente da falta de interesse da parte demandante em seu prosseguimento.Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA para os fins do disposto no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo Diploma Legal.Custas pelo autor. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Açailândia - MA, data do sistema.DENIS MARTINELLI JÚNIORJuiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Açailândia"

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