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0801311-93.2025.8.10.0088

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Tribunal
TJMA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Governador Nunes Freire

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua da Telma, nº 20, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: vara1_gnun@tjma.jus.br / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo: 0801311-93.2025.8.10.0088 Parte autora: JAQUELINE DE JESUS SOARES Parte ré: MUNICIPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE DESPACHO Determino a intimação da Fazenda Pública Municipal, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, ou dizer se concorda, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Destaca-se, por oportuno, que a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, não se aplica à Fazenda Pública, por vedação expressa do art. 534, § 2º, do CPC. Decorrido in albis o prazo sem impugnação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Sirva-se do presente como MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO. Governador Nunes Freire/MA, data da assinatura eletrônica. LARA NOGUEIRA ROMARIZ MEDEIROS Juíza de Direito Titular da Vara Única de Governador Nunes Freire/MA

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