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TJPA · Vara Única de Ulianópolis · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Endereço: Av. do Contôrno, 278, Caminho das Árvores Ulianópolis - PA, 68632-000 CONTATO: (91) 9 8402-8445 E-MAIL: 1ulianopolis@tjpa.jus.br Processo nº 0801309-54.2023.8.14.0130 [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARNALDO BARBOSA DA SILVA Nome: ARNALDO BARBOSA DA SILVA Endereço: Colônia Boa Esperança, Zona Rural, ULIANóPOLIS - PA - CEP: 68632-000 Advogados do(a) REQUERENTE: NILSON NORMADES STRENZKE FILHO - MA17193, WERCELLI MARIA ANDRADE DOS SANTOS - MA10965 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Av Nazaré, 133, INSS- 6 andar, AV. NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Advogados do(a) REQUERENTE: NILSON NORMADES STRENZKE FILHO - MA17193, WERCELLI MARIA ANDRADE DOS SANTOS - MA10965 DECISÃO Trata-se de pedido de desarquivamento a fim de expedição de alvará. DEFIRO o desarquivamento sem custas. DETERMINO a expedição de alvará para recebimento da Requisição de Pequeno Valor junto ao Banco do Brasil, conforme ID 161160030, em nome do patrono Dr. NILSON NORMADES STRENZKE FILHO, considerando a procuração ID 106402841. INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para ciência quanto à liberação do valor por meio de alvará em nome de seu patrono. Após as providências necessárias, retornem os autos ao arquivo. AUTORIZO, desde já, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO das partes, caso necessário, via APLICATIVO DE WHATSAPP, adotadas as cautelas de praxe, e como medida excepcional, devendo o oficial de justiça atentar para a possibilidade de realização da citação pelo aplicativo de mensagens nos números informados, caso haja identificação inequívoca do citando e este voluntariamente aderir aos seus termos, atentando o oficial para a juntada aos autos dos comprovantes da referida comunicação. Caso necessário e quando for o caso, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/EDITAL/ALVARÁ/CARTA PRECATORIA/MANDADO DE AVERBAÇÃO/MANDADO DE RETIFICAÇÃO/MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/TERMO DE CURATELA/GUARDA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 ambos da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Expeça-se Carta Precatória, caso necessário. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais. Ulianópolis/PA, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ulianópolis-PA
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