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Processo 0801308-24.2025.8.19.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

  Execução de Título Extrajudicial Nº 0801308-24.2025.8.19.0045/RJ EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de penhora eletrônica. Procedi, nesta data, à emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, conforme protocolo nº 20260081614190. Tendo em vista o prazo necessário para o processamento e o efetivo encaminhamento da ordem judicial às instituições financeiras pela plataforma do sistema, determino que os autos aguardem em Secretaria pelo período de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo indicado, retornem os autos conclusos para análise do resultado da diligência e deliberações subsequentes.

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