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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Vara Cível da Comarca de Mesquita · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801306-69.2024.8.19.0213 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. RÉU: RAPHAEL RAMOS DE ALMEIDA Tendo as partes transigido conforme documento do ID 147302100,HOMOLOGOa transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência,EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Despesas processuais divididas igualmente entre as partes (artigo 90, (sec) 2º, CPC), que ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, (sec) 3º, CPC). Deixo de determinar a retirada de restrição, conforme requerido pela parte autora, considerando que inexiste nos autos qualquer ordem para tal procedimento. Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Publique-se. Intimem-se. MESQUITA, 2 de setembro de 2026. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular