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0801306-15.2026.8.20.5114

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Comarca de Canguaretama

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo: 0801306-15.2026.8.20.5114 REQUERENTE: ELISANGELA DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil, objetivando a correção do nome de sua genitora no assento de nascimento da autora, para que passe a constar "Maria Lourenço da Silva" em substituição a "Maria Correia da Silva". O Ministério Público, em sua manifestação, fundamentou de que a prova documental até então apresentada é insuficiente para comprovar o alegado erro material, notadamente diante da divergência constatada na cadeia registral quanto à filiação materno-avoenga (Dioclecio Correia da Silva/Edite Januária da Silva, na certidão de nascimento da autora, versus Dioclecio Lourenço da Silva/Edite da Silva Lourenço, no RG apresentado). Requereu, assim, a intimação da parte autora para emendar a inicial e juntar aos autos a Certidão de Nascimento ou de Casamento de sua genitora. A manifestação ministerial merece acolhimento. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial e junte aos autos a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento de sua genitora, Maria [Correia/Lourenço] da Silva, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos dos arts. 321 e 801, ambos do CPC. Cumprida a diligência, ou decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer. em seguida, nova conclusão, retornando os autos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. CANGUARETAMA /RN, 8 de setembro de 2026. DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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