Publicações do processo

0801305-29.2022.8.18.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Regeneração · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração e-mail: - Fone: ( ) Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0801305-29.2022.8.18.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação judicial relativa ao assunto “empréstimo consignado” (código 11806), envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos. Sucede que a Resolução nº Nº 514/2026 criou o VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados, com competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual, destinado a processar e julgar as ações judiciais relativas ao assunto “empréstimo consignado (código 11806)". Por sua vez, a Portaria Presidência Nº 981/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE, publicada no Dje-TJPI Nº 10.286, de 15 de maio de 2026, alterou a portaria de instalação do referido VI Núcleo de Justiça 4.0 (Portaria Presidência Nº 403/2026), para acrescer à competência deste o processamento e julgamento dos feitos, novos e pendentes de julgamento, oriundos das comarcas especificadas no normativo, entre as quais esta Comarca de Regeneração. Desse modo, DECLINO DA COMPETÊNCIA para, assim, REMETER os autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados. Adote a Secretaria as providências necessárias, inclusive, se necessário, procedendo à devida classificação, com inserção do código 11806. Em sendo eventualmente verificado que, embora classificado com o código 11806, o feito não se enquadre na temática específica do VI Núcleo de Justiça 4.0, deverá a Secretaria proceder à classificação adequada, não surtindo a declaração de incompetência, nesta hipótese, qualquer efeito. Cumpra-se. Regeneração, data registrada no sistema. José Cláudio Diógenes Porto Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração

  2. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Regeneração · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração e-mail: - Fone: ( ) Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0801305-29.2022.8.18.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação judicial relativa ao assunto “empréstimo consignado” (código 11806), envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos. Sucede que a Resolução nº Nº 514/2026 criou o VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados, com competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual, destinado a processar e julgar as ações judiciais relativas ao assunto “empréstimo consignado (código 11806)". Por sua vez, a Portaria Presidência Nº 981/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE, publicada no Dje-TJPI Nº 10.286, de 15 de maio de 2026, alterou a portaria de instalação do referido VI Núcleo de Justiça 4.0 (Portaria Presidência Nº 403/2026), para acrescer à competência deste o processamento e julgamento dos feitos, novos e pendentes de julgamento, oriundos das comarcas especificadas no normativo, entre as quais esta Comarca de Regeneração. Desse modo, DECLINO DA COMPETÊNCIA para, assim, REMETER os autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados. Adote a Secretaria as providências necessárias, inclusive, se necessário, procedendo à devida classificação, com inserção do código 11806. Em sendo eventualmente verificado que, embora classificado com o código 11806, o feito não se enquadre na temática específica do VI Núcleo de Justiça 4.0, deverá a Secretaria proceder à classificação adequada, não surtindo a declaração de incompetência, nesta hipótese, qualquer efeito. Cumpra-se. Regeneração, data registrada no sistema. José Cláudio Diógenes Porto Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.