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TJPI · Vara Única da Comarca de Regeneração · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração e-mail: - Fone: ( ) Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0801305-29.2022.8.18.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação judicial relativa ao assunto “empréstimo consignado” (código 11806), envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos. Sucede que a Resolução nº Nº 514/2026 criou o VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados, com competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual, destinado a processar e julgar as ações judiciais relativas ao assunto “empréstimo consignado (código 11806)". Por sua vez, a Portaria Presidência Nº 981/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE, publicada no Dje-TJPI Nº 10.286, de 15 de maio de 2026, alterou a portaria de instalação do referido VI Núcleo de Justiça 4.0 (Portaria Presidência Nº 403/2026), para acrescer à competência deste o processamento e julgamento dos feitos, novos e pendentes de julgamento, oriundos das comarcas especificadas no normativo, entre as quais esta Comarca de Regeneração. Desse modo, DECLINO DA COMPETÊNCIA para, assim, REMETER os autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados. Adote a Secretaria as providências necessárias, inclusive, se necessário, procedendo à devida classificação, com inserção do código 11806. Em sendo eventualmente verificado que, embora classificado com o código 11806, o feito não se enquadre na temática específica do VI Núcleo de Justiça 4.0, deverá a Secretaria proceder à classificação adequada, não surtindo a declaração de incompetência, nesta hipótese, qualquer efeito. Cumpra-se. Regeneração, data registrada no sistema. José Cláudio Diógenes Porto Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração
TJPI · Vara Única da Comarca de Regeneração · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração e-mail: - Fone: ( ) Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0801305-29.2022.8.18.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação judicial relativa ao assunto “empréstimo consignado” (código 11806), envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos. Sucede que a Resolução nº Nº 514/2026 criou o VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados, com competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual, destinado a processar e julgar as ações judiciais relativas ao assunto “empréstimo consignado (código 11806)". Por sua vez, a Portaria Presidência Nº 981/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE, publicada no Dje-TJPI Nº 10.286, de 15 de maio de 2026, alterou a portaria de instalação do referido VI Núcleo de Justiça 4.0 (Portaria Presidência Nº 403/2026), para acrescer à competência deste o processamento e julgamento dos feitos, novos e pendentes de julgamento, oriundos das comarcas especificadas no normativo, entre as quais esta Comarca de Regeneração. Desse modo, DECLINO DA COMPETÊNCIA para, assim, REMETER os autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados. Adote a Secretaria as providências necessárias, inclusive, se necessário, procedendo à devida classificação, com inserção do código 11806. Em sendo eventualmente verificado que, embora classificado com o código 11806, o feito não se enquadre na temática específica do VI Núcleo de Justiça 4.0, deverá a Secretaria proceder à classificação adequada, não surtindo a declaração de incompetência, nesta hipótese, qualquer efeito. Cumpra-se. Regeneração, data registrada no sistema. José Cláudio Diógenes Porto Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração
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