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0801304-73.2026.8.20.5137

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Campo Grande

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0801304-73.2026.8.20.5137 AUTOR: FRANCISCO ZACARIAS DA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: AMANDA VIVIANE DE LIMA (RN019672) REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora juntou procuração datada de 18/02/2025, documento que não se revela contemporâneo ao ajuizamento da presente ação. Assim, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu/sua advogado/a para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo acostar aos autos, procuração contemporânea ao ajuizamento da ação. Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para "despacho inicial", se houver manifestação da autora. No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, deverão ser conclusos para "Sentença de extinção". Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito

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