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Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de Campo Grande
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vara Única da Comarca de Campo Grande
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0801304-73.2026.8.20.5137
AUTOR: FRANCISCO ZACARIAS DA SILVA
ADVOGADO(A) AUTOR: AMANDA VIVIANE DE LIMA (RN019672)
REU: BANCO BRADESCO SA
DESPACHO
A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do
CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos
termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes
na inicial.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora juntou procuração datada
de 18/02/2025, documento que não se revela contemporâneo ao ajuizamento da presente
ação.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora, por meio de
seu/sua advogado/a para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo
acostar aos autos, procuração contemporânea ao ajuizamento da ação.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado,
ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para "despacho inicial", se
houver manifestação da autora. No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, deverão ser
conclusos para "Sentença de extinção".
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA
Juíza de Direito