Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPB · Vara da Comarca Integrada de Caaporã · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara da Comarca Integrada de Caaporã R SALOMÃO VELOSO, s/n, CENTRO, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801303-86.2025.8.15.0441 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA COSTA GORGONIO, GLADSON AUGUSTO COSTA EXECUTADO: NAZARE ROSA BEZERRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANDERLEY FERREIRA MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara da Comarca Integrada de Caaporã, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801303-86.2025.8.15.0441 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA COSTA GORGONIO, GLADSON AUGUSTO COSTA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "INTIME-SE o promovente para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento das diligências. ". Advogados do(a) EXEQUENTE: GLADSON AUGUSTO COSTA - PB29945, LUCIA DE FATIMA COSTA GORGONIO - PE10090 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. CAAPORÃ-PB, em 10 de setembro de 2026 De ordem, ANA REGINA MARIA CORREA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX