Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ2 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
Satisfeita a obrigação, conforme dito pela parte exequente, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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