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TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0801303-14.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ronald Pereira da Silva - Agravante: Rosangela Guilherme Pereira - Agravante: Roseane Larissa Guilherme da Silva, - Agravante: Rosileide Florestino da Silva - Agravante: Samila Freire Silva - Agravante: Samuel de Lima Silva - Agravante: Samuel Drummond Scarponi - Agravante: Sandra Maria Silva dos Santos - Agravante: Sandra Maria Nascimento de Lima - Agravado: Braskem S.A. - 'Agravos em Recursos Especial e Extraordinário em Agravo de Instrumento nº 0801303-14.2025.8.02.0000 Agravante: Ronald Pereira da Silva. Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL). Advogado: Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR). Agravante: Rosangela Guilherme Pereira. Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL). Advogado: Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR). Agravante: Roseane Larissa Guilherme da Silva,. Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL). Advogado: Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR). Agravante: Rosileide Florestino da Silva. Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL). Advogado: Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR). Agravante: Samila Freire Silva. Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL). Advogado: Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR). Agravante: Samuel de Lima Silva. Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL). Advogado: Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR). Agravante: Samuel Drummond Scarponi. Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL). Advogado: Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR). Agravante: Sandra Maria Silva dos Santos. Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL). Advogado: Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR). Agravante: Sandra Maria Nascimento de Lima. Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL). Advogado: Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR). Agravado: Braskem S.A.. Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL). Advogado: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de agravos em recursos especial e extraordinário interpostos por Ronald Pereira da Silva e outros, visando reformar a decisão que inadmitiu os apelos extremos. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial, em cumprimento ao disposto no art. 1.042, §§ 7º e 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - 319
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