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0801302-82.2022.8.18.0034

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Água Branca · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca e-mail: - Fone: ( ) Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801302-82.2022.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: SABINA ALVES DA SILVAREU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, promovido por SABINA ALVES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, com fundamento nos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. O demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente (Id 90569868 e 90569869) preenche os requisitos elencados no art. 524 do Código de Processo Civil, estabelecendo a execução em R$ 35.833,63 (trinta e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos). Preenchidos, pois, os requisitos legais, RECEBO o presente cumprimento de sentença. Tratando-se de requerimento formulado dentro do prazo de 1 (um) ano do trânsito em julgado, com procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, a intimação do executado para cumprimento da obrigação far-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pelo Diário Eletrônico. Ante o exposto, determino: a) INTIME-SE o executado, na forma acima definida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral do débito objeto da condenação, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, ficando desde logo consignado que: a.1) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; a.2) efetuado o pagamento parcial dentro do referido prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC; a.3) não havendo pagamento voluntário, tempestivo e integral, será expedido, desde logo, independentemente de nova intimação, mandado de penhora e avaliação, prosseguindo-se com os atos de expropriação, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC; b) Intime-se, ainda, o executado de que, transcorrido o prazo de que trata o item "a", sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil; c) Proceda a Secretaria à evolução da classe judicial para "Cumprimento de Sentença", com as devidas anotações no sistema. Cumpra-se. Expedientes necessários. ÁGUA BRANCA-PI, 27 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca

  2. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Água Branca · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca e-mail: - Fone: ( ) Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801302-82.2022.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: SABINA ALVES DA SILVAREU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, promovido por SABINA ALVES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, com fundamento nos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. O demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente (Id 90569868 e 90569869) preenche os requisitos elencados no art. 524 do Código de Processo Civil, estabelecendo a execução em R$ 35.833,63 (trinta e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos). Preenchidos, pois, os requisitos legais, RECEBO o presente cumprimento de sentença. Tratando-se de requerimento formulado dentro do prazo de 1 (um) ano do trânsito em julgado, com procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, a intimação do executado para cumprimento da obrigação far-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pelo Diário Eletrônico. Ante o exposto, determino: a) INTIME-SE o executado, na forma acima definida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral do débito objeto da condenação, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, ficando desde logo consignado que: a.1) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; a.2) efetuado o pagamento parcial dentro do referido prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC; a.3) não havendo pagamento voluntário, tempestivo e integral, será expedido, desde logo, independentemente de nova intimação, mandado de penhora e avaliação, prosseguindo-se com os atos de expropriação, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC; b) Intime-se, ainda, o executado de que, transcorrido o prazo de que trata o item "a", sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil; c) Proceda a Secretaria à evolução da classe judicial para "Cumprimento de Sentença", com as devidas anotações no sistema. Cumpra-se. Expedientes necessários. ÁGUA BRANCA-PI, 27 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca

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