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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Vara de Rosário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ROSÁRIO 2ª VARA CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Fixação, Partilha] PROCESSO Nº 0801300-46.2026.8.10.0115 PARTE REQUERENTE: ANA LOURDES NASCIMENTO ARAUJO LIMA e outros (2) PARTE REQUERIDA: MICHAEL DE SOUSA LIMA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora formulou pedido de execução dos alimentos provisórios formulado nestes autos, cumpre observar que o art. 531, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece expressamente que a execução dos alimentos provisórios, bem como dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, deve processar-se em autos apartados. Assim, deixo de processar, nestes autos, o pedido de execução das parcelas de alimentos provisórios, sem prejuízo de que a parte interessada promova a respectiva execução em autos próprios, na forma da lei. No mais, considerando a realização da audiência de conciliação em 21/08/2026, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Apresentada contestação com preliminares, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo legal. Decorrido o prazo para contestação sem manifestação, ou após o regular cumprimento do contraditório, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Serve como MANDADO, em conformidade com o Provimento nº 08/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. Rosário/MA, datado e assinado eletronicamente. Bruno Barbosa Pinheiro Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Rosário