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0801299-93.2025.8.18.0173

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801299-93.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação, Usucapião Especial Coletiva] REQUERENTE: JULIO CESAR DOS SANTOS SOUSA INTERESSADO: MUNICIPIO DE PIRIPIRI, ESTADO DO PIAUI, UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, § 1º: “Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findo o prazo consignado para a adequação.” Fica intimada a parte autora para ciência da sentença e para efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme determinado na sentença, no prazo de 10 (dez) dias. O pagamento deverá ser realizado por meio da Guia de Recolhimento da Justiça (FERMOJUPI), que segue em anexo. Efetuado o pagamento, o respectivo comprovante deverá ser protocolado eletronicamente no sistema PJe, para fins de cumprimento da sentença. Esclarece-se que o não recolhimento das custas no prazo assinalado implicará a inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 6.920/2016. TERESINA, 31 de agosto de 2026. AGENOR DE SOUSA MARTINS ROCHA FILHO III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária

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