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TJMS · Vara Cível
Intimação da parte autora acerca do r despacho de f. 518: ndefiro o pedido de cancelamento da audiência de conciliação. Nos termos do art. 334, § 4º, I, do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada quando ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na autocomposição. No caso, embora a parte autora tenha informado não possuir interesse na realização do ato, a parte requerida, regularmente citada e intimada, ainda não se manifestou acerca da possibilidade de composição, razão pela qual não há fundamento para o cancelamento da audiência anteriormente designada. Mantenha-se, portanto, a audiência de conciliação na data já designada. Intimem-se. Às providências e intimações necessárias. Rio Brilhante (MS), data da assinatura digital.
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