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0801296-71.2026.8.15.0211

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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Mista de Itaporanga · EXPEDIENTE

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: itp-vmis01@tjpb.jus.br Processo nº: 0801296-71.2026.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(es): Nome: FRANCEILTON LEITE MARINHEIRO Endereço: AV TOMÉ PEREIRA DOS SANTOS, S/N, CENTRO, SERRA GRANDE - PB - CEP: 58955-000 Promovido(s): Nome: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A Endereço: AV ALBERTO RAMOS, 89, JARDIM INDEPENDÊNCIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 03222-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1. INTIMO o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal (art. 363 do CN/CGJ-PB). Data e assinatura eletrônicas.

  2. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Mista de Itaporanga · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga Nº do Processo: 0801296-71.2026.8.15.0211 AUTOR: FRANCEILTON LEITE MARINHEIRO REU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A DESPACHO Vistos etc. Processo tramitando sob o rito previsto na Lei n. 9.099/95. Determino. 1. Intime-se a parte promovida para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 52, III, da Lei n.º 9.099/95. 2. Havendo apresentação de impugnação pela parte promovida, intime-se a parte promovente para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Não havendo manifestação pela parte promovida, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculos atualizados com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas nos autos e na forma da Lei, para fins de prosseguimento da penhora on-line, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se ainda acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do Art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do Fonaje. Cumpra-se. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito

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