2026-09-16 · TJPB
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Belém Processo n°: 0801296-65.2026.8.15.0601 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] Autor(a): MARIA BATISTA DE OLIVEIRA Ré(u): BANCO BMG SA DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial acostada ao ID 163160425 não atende integralmente aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil. Assim, com fulcro no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, do CPC), promova a emenda à petição inicial para: Manifestar expressamente sua opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 319, VII, c/c art. 334, § 5º, do CPC; Informar o endereço eletrônico da requerente ou declarar formalmente a impossibilidade de sua obtenção, em observância ao art. 319, II e § 1º, do CPC. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. Cumpra-se. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). BELÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 14.435,29