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TJMS · Vara Cível
Intimação da parte autora acerca do r despacho de f. 517: Nos termos do artigo 334, parágrafo 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente deixa de ser realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual. Tendo havido manifestação contrária à autocomposição apenas por parte do autor (f. 514), não se encontram preenchidos os requisitos legais para o cancelamento antecipado do ato. Ante o exposto, mantenho a audiência de conciliação designada para o dia 09/09/2026, às 17:00 horas (f. 456). Às providências e intimações necessárias. Rio Brilhante (MS), data da assinatura digital.
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