Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMA · Vara Única de Governador Nunes Freire
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua da Telma, nº 20, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: vara1_gnun@tjma.jus.br / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo: 0801296-27.2025.8.10.0088 Parte autora: CAMILA MARIA DA SILVA Parte ré: MUNICIPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE DESPACHO Determino a intimação da Fazenda Pública Municipal, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, ou dizer se concorda, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Destaca-se, por oportuno, que a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, não se aplica à Fazenda Pública, por vedação expressa do art. 534, § 2º, do CPC. Decorrido in albis o prazo sem impugnação, certifique-se e expeça-se ofício requisitório de pagamento de pequeno valor (RPV), que deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do NCPC). Apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Sirva-se deste despacho como mandado de intimação. Expedientes necessários. Governador Nunes Freire/MA, data da assinatura eletrônica. LARA NOGUEIRA ROMARIZ MEDEIROS Juíza de Direito Titular da Vara Única de Governador Nunes Freire/MA