Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURURUPU Fórum Desembargador José Pires Sexto Rua Herculana Vieira, s/n, Centro, Cururupu / MA, CEP 65.628-000 Fone: (98) 2055-4091 | E-mail: vara1_cur@tjma.jus.br PROCESSO: 0801296-05.2026.8.10.0084 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: IVANA CARVALHO PEREIRA PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A. e outros S E N T E N Ç A Trata-se de Ação indenizatória por danos materiais e danos morais c/c pedido de tutela provisória movida por IVANA CARVALHO PEREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A. e ODONTOPREV S.A. Petição de ID 190860798, apontando a celebração de acordo extrajudicial entre as partes, pugnando por sua homologação. Autos conclusos para deliberação. Eis o breve relatório. Decido. As partes transigiram sem que fosse apontado qualquer vício, conforme se depreende do acordo juntado em ID 190860798. Ante o exposto, estando às partes justas e acordadas, na forma do art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil (CPC), HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado em ID 190860798, concedendo eficácia de título executivo, advertindo-se que o descumprimento do presente acordo implicará em execução da Sentença e demais cominações legais. INTIMEM-SE as partes, devendo o requerido juntar aos autos o comprovante de pagamento do valor acordado. Após, tendo em vista o cumprimento das obrigações de fazer determinadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. CUMPRA-SE. Cururupu/MA, data e assinatura registrados em sistema. ANDRÉ FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Cururupu/MA
2026-09-15 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURURUPU Fórum Desembargador José Pires Sexto Rua Herculana Vieira, s/n, Centro, Cururupu / MA, CEP 65.628-000 Fone: (98) 2055-4091 | E-mail: vara1_cur@tjma.jus.br PROCESSO: 0801296-05.2026.8.10.0084 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: IVANA CARVALHO PEREIRA PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A. e outros S E N T E N Ç A Trata-se de Ação indenizatória por danos materiais e danos morais c/c pedido de tutela provisória movida por IVANA CARVALHO PEREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A. e ODONTOPREV S.A. Petição de ID 190860798, apontando a celebração de acordo extrajudicial entre as partes, pugnando por sua homologação. Autos conclusos para deliberação. Eis o breve relatório. Decido. As partes transigiram sem que fosse apontado qualquer vício, conforme se depreende do acordo juntado em ID 190860798. Ante o exposto, estando às partes justas e acordadas, na forma do art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil (CPC), HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado em ID 190860798, concedendo eficácia de título executivo, advertindo-se que o descumprimento do presente acordo implicará em execução da Sentença e demais cominações legais. INTIMEM-SE as partes, devendo o requerido juntar aos autos o comprovante de pagamento do valor acordado. Após, tendo em vista o cumprimento das obrigações de fazer determinadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. CUMPRA-SE. Cururupu/MA, data e assinatura registrados em sistema. ANDRÉ FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Cururupu/MA