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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Luzilândia · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801294-85.2026.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] AUTOR: LIGIA MARIA SILVA SOUSA REU: ESTADO DO PIAUI 06.553.481/0001-49 DECISÃO Verifico que, embora o valor atribuído à causa esteja inserido no limite de competência dos Juizados Especiais, a parte autora não indicou expressamente o rito processual pelo qual pretende que a presente demanda tramite. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se pretende o processamento da demanda pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ou pelo procedimento comum, promovendo, se necessário, as adequações pertinentes à petição inicial. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. LUZILâNDIA-PI, 1 de setembro de 2026. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia